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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF INFERIOR A R$10,00

Mariane dos Santos Nascimento

Mariane dos Santos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 18 novembro 2025 | 17:28

Boa tarde!!

tenho uma empresa que me mandou notas retroativas e tive que fazer retificações e gerar o imposto complementar.... em um dos meses que seria o 08/2025 o pis foi inferior a 10,00 e nem com o juros e multa alcança esse valor.... minha duvida é: posso jogar esse valor para o meu próximo fechamento que seria da comp. 11/2025 como se fosse um acumulado? porque dos outros meses que seria 09/2025 e 10/2025 ele ja até pagou os impostos em dia então não consigo retificar... fiquei com duvida que o acumulado só vale para o mês seguinte que alcançou o valor minimo 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 08:03

Mariane,  bom dia

nesse caso ñão pode ser feito dessa maneira

pois a o valor total do débito no mês é superior ao valor pendente
exemplo>:  
declaração 1:   R$  1500,00  valor pago
declaraação 2 ( retifcação )   R$  1505,00   pendente R$ 5,00 -> não pode acumular com o mês seguinte

somente é possível acumular quando o valor é inferior a R$ 10,00 ->  no meu exemplo, o valor da declaração 1

Márlus

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 09:14

Os valores apurados agora seguem no MIT, e podem ser pagos de forma unificada em DARF única na DCTFWeb,
ou seja não precisa pagar o PIS separadamente dos demais impostos.


Unificação pela DCTFWeb 

A única situação em que a Receita Federal unifica automaticamente múltiplos tributos em um único DARF numerado (com código de barras e QR Code) é através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Neste sistema, os débitos referentes ao INSS e, a partir de etapas recentes, também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros tributos apurados (como PIS, Cofins, CSLL, IPI para alguns contribuintes), são consolidados automaticamente. O próprio sistema gera um DARF único com o valor total a ser pago, o que simplifica o processo para as empresas obrigadas a essa declaração. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 09:15

Mariane,
Se a intenção é pagar, você poderá preencher um DARF da competência, alterando o valor para que atinja o limite mínimo de 10 reais, já com os acréscimos.
Ou simplesmente ignorá-lo.

Mariane dos Santos Nascimento

Mariane dos Santos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 semanas Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 10:06

Na DCTF está saindo o valor total, não somente a diferença... por isso tenho que gerar por fora a guia... então a única solução que conheço é emitir uma guia de 10,00 só para quitar esse valor.... ignorar vai trazer problemas futuros ao meu cliente já que consta como debito. 

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